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Cristina Ferreira da Brighten aborda o conceito da “Dupla Materialidade”

Brighten

Dupla materialidade: O que é e para que serve?

 

A recente CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive vem introduzir o conceito da Dupla Materialidade como base para a elaboração do Relatório de Sustentabilidade.

De acordo com a CSRD, as empresas que estão obrigadas ao reporte de sustentabilidade devem olhar para toda a sua cadeia de valor e, em conjunto com os seus stakeholders, selecionar os items materiais para o seu negócio, no período a que reporta o relatório de sustentabilidade.

O que significa dupla materialidade? Significa que os temas ESG a considerar devem ser analisados não apenas na perspectiva financeira e dos eventuais riscos financeiros para a organização (interna), mas também nas perspetiva de impacto (positivo ou negativo) para os restantes stakeholders (externa).

A perspectiva de impacto concentra-se nos impactos reais e potenciais da empresa, quer positivos quer negativos, nas pessoas e no meio ambiente. Esses impactos devem ser analisado no curto, médio e longo prazo. O âmbito abrange as operações diretas da empresa e toda a sua cadeia de valor, incluindo fornecedores (a montante), clientes e utilizadores (a jusante) e produtos e serviços oferecidos. Além disso, a perspectiva de impacto leva em consideração as relações comerciais da empresa e a sua influência potencial. Um exemplo pode ser o impato numa comunidade por exemplo de um processo de desflorestação, numa empresa do setor a silvicultura.

A perspectiva financeira analisa as questões de sustentabilidade de um ponto de vista económico e financeiro. Avalia se essas questões têm um impacto material no desempenho financeiro da empresa. Uma questão de sustentabilidade é considerada materialmente relevante do ponto de vista financeiro se criar riscos ou oportunidades financeiras significativas que podem influenciar o desenvolvimento da empresa, a sua posição financeira, o seu desempenho, a sua tesouraria, o acesso a financiament ou  o custo do capital.

O conceito de materialidade financeira:alinha-se com o conceito de materialidade utilizado na demonstração financeira tradicional. e foca-se nas informações relevantes para investidores e credores que tomam decisões sobre a alocação de recursos para a empresa. As informações são consideradas materialmente financeiras se sua omissão, deturpação ou obscurecimento puderem afetar significativamente as decisões financeiras com base no relatório de sustentabilidade da empresa.

Em termos mais simples, a perspectiva de impacto avalia a pegada ambiental e social da empresa, enquanto a perspectiva financeira avalia as implicações económicas de suas práticas de sustentabilidade. Ambas são cruciais para uma compreensão abrangente do desempenho de sustentabilidade de uma empresa.

Algo que é importante ter em conta é que, embora a análise de dupla materialidade seja um requisito da elaboração do relatório de sustentabilidade, de acordo com as ESRS – European Sustainability Reporting Standards, ela é sobretudo importante para selecionar quais os temas de sustentabilidade a que a empresa deve dar atenção, na sua gestão do dia a dia. O relatório de sustentabilidade faz parte do processo de comunicação ao mercado do que a empresa está a fazer, mas o que é verdadeiramente diferenciador e importante é que as empresa interiorizem estas práticas na sua gestão do dia a dia e na sua estratégia de sustentabilidade.

As ESRS definem o modelo de reporting que as empresas devem seguir na elaboração do seu relatório de sustentabilidade. É composta por 12 normas, 2 transversais que devem ser seguidas por todas as organizações que que constituem os requisitos mínimos de divulgação, 5 ambientais, 4 sociais e 1 de governance, cuja inclusão depende da análise de dupla materialidade. Com excepção da ESRS2 (e atrever-me-ia a dizer da ESRS3, relativa às alterações climáticas) todo o reporte de sustentabilidade resulta da análise de dupla materialidade que a empresa deve fazer. O relatório de sustentabilidade só tem de abordar a temática da biodiversidade (ESRS E4) se algum dos tópicos ou subtópicos for considerado material. E para algumas empresas uns são e outros não. Se estivermos a falar de uma empresa do setor agrícola os tópicos da biodiversidade poderão ser relevantes (uso dos solos, impacto nas espécies, dertificação, captação de água….), numa empresa de serviços não é muito provável que o sejam.

E porque é que a ESRS3, relativa às alterações climáticas não sendo obrigatória, na prática todas as empresas terão de a considerar? Porque é aqui que são tratados os temas da energia, da adapatação às alterações climáticas e mitigação das alterações climáticas? Existe empresa que não use energia no seu dia a dia? Ou que não tenha de pensar no impacto das alterações climáticas no seu negócio? Obrigatória não é, mas que vai ter de ser muito bem justificado se não for considerado material, vai.

A ESRS 1 propõe, no capítulo de Requisitos de Aplicação, o AR16, as questões de sustentabilidade que devem ser consideradas em cada uma das ESRS temáticas. E quando em resultados da avaliação da materialidade da empresa, uma determinada questão de sustentabilidade dessa lista for considerada  material, a empresa deve comunicar as informações de acordo com os requisitos de divulgação correspondentes da ESRS temática pertinente. Mas esta lista é um mero instrumento de apoio à avaliação da materialidade da empresa. Um bom ponto de partida. A empresa deve fazer a sua avaliação se não existem outros tópicos a considerar e, caso a caso, elaborar divulgações específicas sobre impactos, riscos e oportunidades materiais não abrangidos pela ESRS específica!

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